Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046380
Data do Acordão:01/14/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:GREVE.
SERVIÇOS MÍNIMOS.
INCONSTITUCIONALIDADE.
REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA.
COMPETÊNCIA DO GOVERNO.
SINDICATO.
Sumário:I - Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos números 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da Lei n.º 65/77, de 26/8, na redacção dada pela Lei n.º 30/92, de 20/10, e, consequentemente, represtinada a sua redacção originária (artigo 282.º da CRP), o Ministro do Emprego e da Segurança Social e o ministro responsável pelo sector de actividade em causa carecem de poderes para, por via autoritária, fixarem os serviços mínimos a prestar pelos trabalhadores durante a greve.
II - Em face do estabelecido nos n.ºs 1 e 2 do artigo 8.º da referida Lei n.º 65/77, esse poder está atribuído às associações sindicais, como entidades gestoras da greve e depende da consideração das exigências concretas de cada situação, que, em larga medida, serão condicionantes da adequação do serviço a prestar em concreto, não deixando de figurar entre essas mesmas circunstâncias, como elementos relevantes, o próprio evoluir do processo grevista que as determina, designadamente a sua extensão e a duração e a existência de actividades sucedâneas.
III - No caso de incumprimento, ficam os grevistas sujeitos à requisição ou mobilização (n.º 4 do referido precito legal).
Nº Convencional:JSTA00058637
Nº do Documento:SA120030114046380
Data de Entrada:06/28/2000
Recorrente:SIND NAC DOS MAQUINISTAS DA CP CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Recorrido 2:SE DO TRABALHO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONJUNTO SE DOS TRANSPORTES - SE DO TRABALHO E FORMAÇÃO DE 2000/04/28.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL.
Recusa Aplicação:L 65/77 DE 1977/08/26 NA REDACÇÃO DA L 30/92 DE 1992/10/20 ART8 N2 G N4 N5 N6 N7 N8 N9.
Legislação Nacional:CONST89 ART199 F G ART282 N1.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N1 N2 G N3 N4.
L 65/77 DE 1977/08/26 NA REDACÇÃO DA L 30/92 DE 1992/10/20 ART8 N2 G N4 N5 N6 N7 N8 N9.
CPA91 ART133 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27087 DE 1992/01/28.; AC STA PROC31816 DE 1996/12/19.; AC STA PROC32115 DE 1997/11/26.; AC STA PROC32378 DE 1999/05/12.; AC STA PROC37353 DE 2000/10/18.; AC TC 836/96 DE 1996/07/04.
Referência a Pareceres:P PGR 86/82 IN DR IIS 1993/06/08.
P PGR 32/99 DE 2000/07/13 IN DR 107 IIS 2002/05/09.
P PGR 100/89 IN DR 276 IIS 1990/11/29.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED REVISTA PAG310.
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