Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0549/13.5BEAVR |
| Data do Acordão: | 02/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO ADMINISTRATIVA CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que manteve o julgamento do TAF se a pronúncia convergente das instâncias se mostra sustentada em fundamentação plausível e credível, não aparentando erros lógicos ou jurídicos manifestos, e se as concretas questões colocadas não revelam nem qualquer relevância jurídica, nem uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27160 |
| Nº do Documento: | SA1202102040549/13 |
| Data de Entrada: | 01/12/2021 |
| Recorrente: | A……….. |
| Recorrido 1: | EXÉRCITO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |