Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01342/16
Data do Acordão:02/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:Nos termos do regime do artº 17º do CPPT a infracção das regras de competência territorial determina a incompetência meramente relativa do Tribunal (cfr. o n.º 1 do referido normativo), sendo que essa incompetência apenas pode ser arguida, no processo de execução, pelo executado, até findar o prazo para a oposição (cfr. a alínea b) do n.º 2 do art. 17.º do CPPT), não podendo ser arguida pela Fazenda Pública nem oficiosamente ser conhecida em oposição à execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00070035
Nº do Documento:SA22017021501342
Data de Entrada:11/28/2016
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART12 N1 ART150 N3 ART151 N1 ART207 N1 ART208 N1 ART17 N2 B
CPTA02 ART13
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01618/15 DE 2016/02/17
Aditamento: