Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01342/16 |
| Data do Acordão: | 02/15/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | Nos termos do regime do artº 17º do CPPT a infracção das regras de competência territorial determina a incompetência meramente relativa do Tribunal (cfr. o n.º 1 do referido normativo), sendo que essa incompetência apenas pode ser arguida, no processo de execução, pelo executado, até findar o prazo para a oposição (cfr. a alínea b) do n.º 2 do art. 17.º do CPPT), não podendo ser arguida pela Fazenda Pública nem oficiosamente ser conhecida em oposição à execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00070035 |
| Nº do Documento: | SA22017021501342 |
| Data de Entrada: | 11/28/2016 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART12 N1 ART150 N3 ART151 N1 ART207 N1 ART208 N1 ART17 N2 B CPTA02 ART13 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01618/15 DE 2016/02/17 |
| Aditamento: | |