Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043209 |
| Data do Acordão: | 01/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CASO JULGADO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA |
| Sumário: | I - O processo de apoio judiciário é concebido e estruturado como processo de jurisdição voluntária, pelo que tem como características a revogabilidade das decisões e a amplitude de poderes conferidos ao juiz quanto à investigação dos factos e obtenção de provas. II - A noção do trânsito em julgado das decisões judiciais não se coaduna com os fins particulares do instituto do apoio judiciário. III - Qualquer decisão denegatória deste tipo de pedido pode ser modificada logo que as circunstâncias de facto em que ela assentou tenham sofrido alterações relevantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00049196 |
| Nº do Documento: | SA119980128043209 |
| Data de Entrada: | 11/04/1997 |
| Recorrente: | ABRUNHOSA , JUDITE |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 307-B/87 DE 1987/02/26 ART26 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/06/01 IN AP-DR DE 1996/12/31 PAG4422. AC STA PROC35867 DE 1995/05/04. |