Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0138/09
Data do Acordão:04/22/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:CADUCIDADE DE GARANTIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A garantia prestada, e não caducada, de harmonia com o disposto no artigo 183.º-A do CPPT, em 1/1/2007, data em que aquele normativo foi revogado, só poderá ser levantada oficiosamente ou a requerimento de quem a haja prestado quando no processo que a determinou tenha transitado decisão favorável ao garantido ou haja pagamento da dívida, nos termos do n.º 2 do artigo 183.º do CPPT.
II - Tal interpretação é a que mais se coaduna com o artigo 12.º do CC e não viola qualquer princípio constitucional.
Nº Convencional:JSTA00065690
Nº do Documento:SA2200904220138
Data de Entrada:02/09/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFÂNDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART183 N2 ART183-A.
L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART94.
LGT98 ART12.
CCIV66 ART12.
CONST76 ART2 ART18 N3 ART103 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC787/07 DE 2008/06/25.; AC STA PROC317/08 DE 2008/05/07.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG150-152.
Aditamento: