Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037476 |
| Data do Acordão: | 10/13/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. APOSENTAÇÃO COMPULSIVA. ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES. |
| Sumário: | I - O erro de direito traduzido na qualificação jurídica da pluralidade dos actos disciplinarmente ilícitos como acumulação de infracções (quando os mesmos integram uma infracção continuada) só é causa de anulação do acto punitivo recorrido caso o referido erro tenha relevância causal, ou seja, se ele tiver interferido relevantemente no processo de formação da decisão punitiva, de modo que pudesse afirmar-se que, sem ele, esse processo conduziria, ou poderia com alguma probabilidade conduzir, a um resultado diverso daquele a que se chegou. II - Se essa errada qualificação da pluralidade dos actos como circunstância agravante em nada interferiu na valoração (já anteriormente feita) sobre a extrema gravidade da infracção, inviabilizadora da manutenção da relação funcional, subjacente à aplicação da pena de aposentação compulsiva, já a mesma não é fundamento de anulação do acto, que não está por ela afectado. |
| Nº Convencional: | JSTA00062192 |
| Nº do Documento: | SAP20041013037476 |
| Data de Entrada: | 02/26/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2002/01/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART266. CPC96 ART684. EDF84 ART26 ART31 N1 G. |
| Referência a Doutrina: | J C VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA COIMBRA 1999 PAG26. |
| Aditamento: | |