Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037476
Data do Acordão:10/13/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA.
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES.
Sumário:I - O erro de direito traduzido na qualificação jurídica da pluralidade dos actos disciplinarmente ilícitos como acumulação de infracções (quando os mesmos integram uma infracção continuada) só é causa de anulação do acto punitivo recorrido caso o referido erro tenha relevância causal, ou seja, se ele tiver interferido relevantemente no processo de formação da decisão punitiva, de modo que pudesse afirmar-se que, sem ele, esse processo conduziria, ou poderia com alguma probabilidade conduzir, a um resultado diverso daquele a que se chegou.
II - Se essa errada qualificação da pluralidade dos actos como circunstância agravante em nada interferiu na valoração (já anteriormente feita) sobre a extrema gravidade da infracção, inviabilizadora da manutenção da relação funcional, subjacente à aplicação da pena de aposentação compulsiva, já a mesma não é fundamento de anulação do acto, que não está por ela afectado.
Nº Convencional:JSTA00062192
Nº do Documento:SAP20041013037476
Data de Entrada:02/26/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2002/01/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST97 ART266.
CPC96 ART684.
EDF84 ART26 ART31 N1 G.
Referência a Doutrina:J C VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA COIMBRA 1999 PAG26.
Aditamento: