Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0600/02
Data do Acordão:01/23/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
DECISÃO IMPLÍCITA.
PRESCRIÇÃO.
JUROS.
Sumário:I - Não se verifica a oposição de julgados, ao abrigo da b) do art. 24° do ETAF se no acórdão recorrido se decidiu não se conhecer da prescrição de juros moratórios por a mesma não ter sido invocada pelo autor do acto impugnado no momento da sua prolação mas apenas na resposta ao recurso contencioso de anulação e se no acórdão fundamento se concluiu pela prescrição de tais juros mas sem ter equacionado o momento adequado ou juridicamente relevante para a sua invocação por parte da Administração.
II - No aresto fundamento verificou-se uma decisão implícita quanto ao momento da invocação da prescrição, como sendo adequado o da resposta ao recurso contencioso, sendo certo que se tal questão tivesse nele sido equacionada talvez chegasse à conclusão a que chegou o acórdão recorrido, de que a prescrição só poderia ser invocada no momento da prolação do acto pelo seu autor.
III - Ora só há oposição de julgados entre duas decisões expressas.
Nº Convencional:JSTA00058677
Nº do Documento:SAP200301230600
Data de Entrada:12/18/2002
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC600/02 DE 2002/10/09.
AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC46818 DE 2001/02/20.
Decisão:FINDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47205 DE 2002/01/22.; AC STAPLENO PROC47207 DE 2002/04/18.; AC STAPLENO PROC47416 DE 2002/06/06.; AC STAPLENO PROC48110 DE 2002/11/14.
Aditamento: