Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0600/02 |
| Data do Acordão: | 01/23/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. DECISÃO IMPLÍCITA. PRESCRIÇÃO. JUROS. |
| Sumário: | I - Não se verifica a oposição de julgados, ao abrigo da b) do art. 24° do ETAF se no acórdão recorrido se decidiu não se conhecer da prescrição de juros moratórios por a mesma não ter sido invocada pelo autor do acto impugnado no momento da sua prolação mas apenas na resposta ao recurso contencioso de anulação e se no acórdão fundamento se concluiu pela prescrição de tais juros mas sem ter equacionado o momento adequado ou juridicamente relevante para a sua invocação por parte da Administração. II - No aresto fundamento verificou-se uma decisão implícita quanto ao momento da invocação da prescrição, como sendo adequado o da resposta ao recurso contencioso, sendo certo que se tal questão tivesse nele sido equacionada talvez chegasse à conclusão a que chegou o acórdão recorrido, de que a prescrição só poderia ser invocada no momento da prolação do acto pelo seu autor. III - Ora só há oposição de julgados entre duas decisões expressas. |
| Nº Convencional: | JSTA00058677 |
| Nº do Documento: | SAP200301230600 |
| Data de Entrada: | 12/18/2002 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC600/02 DE 2002/10/09. AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC46818 DE 2001/02/20. |
| Decisão: | FINDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47205 DE 2002/01/22.; AC STAPLENO PROC47207 DE 2002/04/18.; AC STAPLENO PROC47416 DE 2002/06/06.; AC STAPLENO PROC48110 DE 2002/11/14. |
| Aditamento: | |