Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32357A
Data do Acordão:07/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:É ao requerente que cumpre a obrigação de especificar e demonstrar os fundamentos do seu pedido, de modo a criar no julgador a convicção da sua efectiva verificação, alegando para isso os factos que se mostrem pertinentes e sejam suficientes.
Nº Convencional:JSTA00037696
Nº do Documento:SA11993072132357A
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:MENDES , ALBERTINA E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/03/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28034 DE 1986/09/16.
Aditamento: