Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024444
Data do Acordão:03/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
PUBLICAÇÃO
RECLAMAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
PRINCIPIO DA BOA-FE
ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO
Sumário:I - Não obstante o n. 1 do art. 38 do DL 44/84, de 3/2, estabelecer o recurso hierarquico, o facto de o interessado ter reclamado para o autor do acto e relevante se da propria publicação da lista definitiva no Diario da Republica constava que dela havia reclamação em oito dias, o que a grande maioria dos interessados interpretou como estabelecendo a reclamação, e não o recurso hierarquico.
II - Tendo sido a Administração que deu origem ao erro, a conclusão referida em I e apontada pelo principio da boa-fe, que a mesma e oponivel.
Nº Convencional:JSTA00023307
Nº do Documento:SA119900301024444
Data de Entrada:11/30/1986
Recorrente:PINTO , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1549
Referência Publicação 1:BMJ N395 PAG322
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/09/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - RECL / REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART36 ART38 N1.
CCIV66 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17429 DE 1983/03/24.
AC STA PROC18436 DE 1988/04/28.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 1967 VI PAG13.