Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010912
Data do Acordão:11/02/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
SUBSIDIO DE ISOLAMENTO
PREMIO DE PERMANENCIA
ABONO ISENTO DE QUOTA
DESCONTO DE QUOTA
DIUTURNIDADES
Sumário:I - O subsidio de isolamento e o premio de permanencia, previstos no artigo 168 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e no Diploma Legislativo n. 3958 do Governo Geral de Angola, conexionam-se, não com o cargo ou cargos exercidos, mas com a circunstancia de a função ser desempenhada em locais afastados e de dificil acesso.
II - Não sendo, assim, abonos "correspondentes ao cargo ou cargos exercidos", não estão sujeitos ao desconto para a aposentação, de acordo com o n. 1 do artigo 5 do Decreto n. 52/75, e, por isso mesmo, não devem ser considerados para efeitos de calculo da respectiva pensão.
III - Na pensão dos trabalhadores aposentados ou reformados depois de 1 de Abril de 1976, devem ser consideradas as diuturnidades a que os mesmos tiverem direito, independentemente da data da desligação do serviço para efeitos de reforma.
Nº Convencional:JSTA00010421
Nº do Documento:SA119791102010912
Data de Entrada:08/13/1977
Recorrente:ALMEIDA , MIGUEL
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2728
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/05/11.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:EFU66 ART108 ART168.
DL 323/71 DE 1971/07/27 ART56 N2.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N1 N2 N3.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1 ART6.
DLEG 3958 DO GOVERNO GERAL DE ANGOLA.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10724 DE 1978/11/10.