Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010778 |
| Data do Acordão: | 02/12/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ONUS DE ALEGAÇÃO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO PREMIO DE ECONOMIA |
| Sumário: | I - O recorrente não pode arguir nas alegações vicios de cujos factos tivesse conhecimento a data da interposição do recurso, como acontece se o despacho impugnado adoptou o criterio de aposentação requerido pelo proprio recorrente. II - E de excluir da apreciação do recurso questão suscitada na petição mas que não tenha sido levada as conclusões das alegações finais. III - O premio de economia do pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes do ex-Estado de Moçambique não pode ser considerado na fixação da pensão de aposentação calculada segundo o regime geral dos n. 4 e 5 do artigo 6 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, quando o facto ou acto determinante da mesma tenha ocorrido na vigencia do Decreto-Lei n. 534/73, por ser legalmente irrelevante para tal efeito mesmo que sobre ele haja incidido o desconto de quota respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00007704 |
| Nº do Documento: | SA119810212010778 |
| Data de Entrada: | 06/17/1977 |
| Recorrente: | LIMA , GUILHERME |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 631 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/03/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. EFU66 ART148. RSTA57 ART67 PARUNICO. D 534/73 DE 1973/10/18 ART6. D 42312 DE 1959/06/09. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2 N3 N4 N5 ART5 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/03/29 IN AD N214 PAG837. AC STA PROC13412 DE 1980/07/10. AC STA PROC13424 DE 1980/07/24. AC STA PROC13416 DE 1980/10/30. AC STA DE 1980/07/19 IN AD N226 PAG1146. AC STA DE 1980/02/14 IN AD N224 PAG961. |