Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010855
Data do Acordão:06/29/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA FINANCEIRA
PESSOA COLECTIVA
ACTO DEFINITIVO
PRINCIPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - O Instituto Portugues de Oncologia de Francisco Gentil não e pessoa colectiva mais um serviço do Estado com autonomia administrativa e financeira.
II - Tal autonomia não e a das pessoas colectivas, traduzindo-se na atribuição, em regime especial, de poderes mais amplos do que os atribuidos normalmente aos outros serviços da administração central.
III - Por consequencia, os actos do delegado do MEIC no Instituto não são definitivos, havendo que interpor recurso hierarquico necessario para se obter a decisão da autoridade de cujos actos cabe recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo.
IV - Dos actos desse delegado, so cabe recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo se forem tomados por delegação de membros do Governo, não sendo essa a hipotese de despacho que nega uma gratificação a um funcionario.
Nº Convencional:JSTA00010943
Nº do Documento:SA119780629010855
Data de Entrada:07/15/1977
Recorrente:FERREIRA , ISABEL
Recorrido 1:DELEGADO MINEIC ADMINISTRADOR INST PORTUG ONCOLOGIA FRANCISCO GENTIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1226
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DELEGADO DO MINEIC E ADMINISTRADOR DO INST PORTUGUES DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL DE 1977/06/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 9333 DE 1923/12/29 ART2 ART3 ART4 ART6.
L 1290 DE 1922/07/15 ART1.
D 16292 DE 1928/12/15.
D 17720 DE 1929/12/20.
DL 41375 DE 1957/11/19.
DL 408/71 DE 1971/09/27 ART3 N2 ART33.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART74 N6.
LOSTA56 ART15 N1.
CADM40 ART820 N13.
DL 48234 DE 1968/01/31 ART8 N2.
Referência a Pareceres:P PGR 2/75 DE 1975/04/10 IN BMJ N252 PAG41.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG222 PAG248.
MASSIMO GIANNINI IN ENCICLOPEDIA DEL DIRITTO VIV PAG361.
BIGOTTE CHORÃO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VI PAG609.
ARNALDO DE VALLE IN NOVISSIMO DIGESTO ITALIANO VI PAG1558.