Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018675
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO POSTERIOR À PENHORA
IMPOSTO INDIRECTO
IVA
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
Sumário:Os créditos por impostos indirectos, embora nascidos após a penhora, fruem de privilégio mobiliário geral, nos termos do art. 736, 1, do C. Civil, devendo ser graduados de acordo com a preferência que a lei lhes confere.
Nº Convencional:JSTA00049887
Nº do Documento:SA219970416018675
Data de Entrada:10/19/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART733 ART735 N2 ART736 N1 ART737 ART822 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18679 DE 1995/03/08.
AC STA PROC18680 DE 1995/03/08.
AC STA PROC18673 DE 1995/01/25.
AC STA PROC18791 DE 1995/05/24.
AC STA PROC19573 DE 1995/10/31.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG568-569.