Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021638
Data do Acordão:06/27/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
CONTAGEM DE PRAZO.
Sumário:I - O prazo do recurso contencioso previsto na al. a) do artº 28° da LPTA (2 meses) conta-se desde o dia da respectiva notificação ou publicação, quando esta for imposta por lei (cfr. art. 29 nº 1. da LPTA), e expira, por força do estabelecido na al. c) do art. 297° do Código Civil, subsidiariamente aplicável ex vi do disposto no nº 2 do artº 28 da LPTA, no dia correspondente do segundo mês seguinte.
II - À contagem deste prazo legal, porque fixado em meses, não é aplicável a regra fixada na al. b) do referido artº 279° do C.C., pois a regra aplicável, a da al. c), já tem ínsito o que naquela se estabelece.
III - E este entendimento não contende ou colide com qualquer princípio ou preceito constitucional, designadamente com os princípios da igualdade e da tutela jurisdicional efectiva.
Nº Convencional:JSTA00057008
Nº do Documento:SAP20010627021638
Data de Entrada:06/23/1999
Recorrente:LUSOPONTE-CONCESSIONÁRIA PARA A TRAVESSIA DO TEJO SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1999/03/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 ART29 N1.
CCIV66 ART297 C ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/01/30 AP-DR DE 1998/08/31 PAG539.; AC STA DE 1998/04/28 PROC42539.; AC STAPLENO DE 1992/05/28 AP-DR DE 1994/11/29 PAG485.; AC STAPLENO DE 1992/10/22 AP-DR DE 1995/05/13 PAG750.; AC TC DE 2000/09/20 PROC796/99.
Aditamento: