Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 09/12 |
| Data do Acordão: | 11/12/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA REFORMA QUANTO A CUSTAS |
| Sumário: | I - Decorrendo da fundamentação do acórdão que o Tribunal apreciou todos os requisitos da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito imputada à ANA EP, incluindo o nexo de causalidade adequada entre os factos ilícitos e culposos que considerou provados e o acidente dos autos, sendo que a apreciação deste último requisito, na sua vertente naturalística, foi feita, naturalmente, tendo em conta a globalidade daquela conduta ilícita e culposa, analisada à luz das regras técnicas aplicáveis e das regras de experiência comum, não se verifica, nesse ponto, a pretendida omissão de pronúncia quanto a aquele requisito. II - O pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça formulado pelas partes ao abrigo do artº 6º, nº7 do Regulamentos das Custas Processuais, na redacção da Lei nº7/2012, de 13.03, não constitui fundamento do pedido de reforma do acórdão quanto a custas ao abrigo do artº 669º, nº2, b) do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16555 |
| Nº do Documento: | SA12013111209 |
| Data de Entrada: | 01/06/2012 |
| Recorrente: | B..., S.A E C..., S.A. E D..., S.A. |
| Recorrido 1: | ANA - AEROPORTOS DE PORTUGAL, S.A. E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |