Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:09/12
Data do Acordão:11/12/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REFORMA QUANTO A CUSTAS
Sumário:I - Decorrendo da fundamentação do acórdão que o Tribunal apreciou todos os requisitos da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito imputada à ANA EP, incluindo o nexo de causalidade adequada entre os factos ilícitos e culposos que considerou provados e o acidente dos autos, sendo que a apreciação deste último requisito, na sua vertente naturalística, foi feita, naturalmente, tendo em conta a globalidade daquela conduta ilícita e culposa, analisada à luz das regras técnicas aplicáveis e das regras de experiência comum, não se verifica, nesse ponto, a pretendida omissão de pronúncia quanto a aquele requisito.
II - O pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça formulado pelas partes ao abrigo do artº 6º, nº7 do Regulamentos das Custas Processuais, na redacção da Lei nº7/2012, de 13.03, não constitui fundamento do pedido de reforma do acórdão quanto a custas ao abrigo do artº 669º, nº2, b) do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P16555
Nº do Documento:SA12013111209
Data de Entrada:01/06/2012
Recorrente:B..., S.A E C..., S.A. E D..., S.A.
Recorrido 1:ANA - AEROPORTOS DE PORTUGAL, S.A. E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: