Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004236 |
| Data do Acordão: | 06/08/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA INDOCUMENTADA RELOGIOS CONTRASTADOS TABACO ESTRANGEIRO |
| Sumário: | Deve ser indiciado por delito de contrabando o comerciante em cuja casa a autoridade fiscal encontrou relogios de pulso de origem estrangeira sem contraste, 100 maços de tabaco americano sem estar selado e 3 radios portateis de origem japonesa desacompanhados de qualquer documento, artigos que o seu detentor destinava para negociar. |
| Nº Convencional: | JSTA00020400 |
| Nº do Documento: | SA419660608004236 |
| Recorrente: | LOURENÇO , JOÃO |
| Recorrido 1: | CARDOSO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 8 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |