Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004236
Data do Acordão:06/08/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA INDOCUMENTADA
RELOGIOS CONTRASTADOS
TABACO ESTRANGEIRO
Sumário:Deve ser indiciado por delito de contrabando o comerciante em cuja casa a autoridade fiscal encontrou relogios de pulso de origem estrangeira sem contraste,
100 maços de tabaco americano sem estar selado e
3 radios portateis de origem japonesa desacompanhados de qualquer documento, artigos que o seu detentor destinava para negociar.
Nº Convencional:JSTA00020400
Nº do Documento:SA419660608004236
Recorrente:LOURENÇO , JOÃO
Recorrido 1:CARDOSO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.