Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01235/09.6BESNT |
Data do Acordão: | 10/06/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA QUESTÃO NOVA |
Sumário: | I - O recurso versa exclusivamente matéria de direito quando as questões que nele se colocam se resolverem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, sendo que, nesse caso, cabe ao Supremo Tribunal Administrativo a competência para dele conhecer [cf. arts. 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF, e art. 280.º, n.º 1, do CPPT]. II - Os recursos jurisdicionais são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre matéria nova, pelo que, em regra, neles não se podem conhecer questões que não tenham sido submetidas ao exame do tribunal de que se recorre, salvo se forem de conhecimento oficioso. |
Nº Convencional: | JSTA000P28230 |
Nº do Documento: | SA22021100601235/09 |
Data de Entrada: | 12/02/2020 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |