Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024428 |
| Data do Acordão: | 06/03/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO MEDIDA DA PENA PENA DE INACTIVIDADE PROCESSO DISCIPLINAR QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO |
| Sumário: | I - So se verifica a nulidade insuprivel de falta de audiencia do arguido quando a acusação omite algum dos requisitos apontados no n. 4 do artigo 59 do E.D. (Decreto-Lei n. 24/84, de 14 de Janeiro), ou quando se apure que uma diligencia omitida na instrução era essencial para o apuramento da verdade. II - So ha erro nos pressupostos do acto punitivo disciplinar, por deficiencia de prova, quando se não demonstram factos susceptiveis de integrar a infracção constante da acusação. III - Qualificada adequadamente a infracção disciplinar nos termos de lhe corresponder a pena de inactividade, a fixar, consoante o n. 5 do artigo 12 do E.D., entre 1 e 2 anos, não e desproporcionada e injusta com ofensa do artigo 266 n. 2, da Constituição da Republica quando fixada a pena no seu minimo. |
| Nº Convencional: | JSTA00021433 |
| Nº do Documento: | SA119880603024428 |
| Data de Entrada: | 10/28/1986 |
| Recorrente: | CARREIRO , MARIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2871 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1986/08/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 N3 ART11 N1 ART12 N5 ART13 N5 N7 ART25 ART28 ART42 N1. LPTA85 ART57. CONST82 ART266 N2. |
| Aditamento: | |