Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032847
Data do Acordão:06/23/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO TUTELAR FACULTATIVO
COMPETÊNCIA
RELAÇÃO HIERÁRQUICA
Sumário:I - Para se formar acto tácto de indeferimento torna-se necessário que a autoridade a quem a pretensão é dirigida tenha competência para sobre ela proferir decisão.
II - Não havendo uma relação de hierarquia entre o Instituto de Emprego e Formação Profissional e o Ministro do Emprego e Segurança Social, mas sim uma relação de tutela administrativa, não detinha aquela autoridade competência para decidir o recurso hierárquico interposto pelo recorrente da decisão do vogal da Comissão Executiva daquele Instituto que havia negado provimento ao recurso que o recorrente havia interposto da sua exclusão do concurso para provimento de 3 lugares na categoria de técnico auxiliar principal do quadro de pessoal desse Instituto.
III - Assim, não se formou acto tácito de indeferimento tácito do referido recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00040007
Nº do Documento:SA119940623032847
Data de Entrada:09/28/1993
Recorrente:CONDUTO , MARIO
Recorrido 1:MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINESS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 ART109 N1.
DL 247/85 DE 1985/07/12 ART2 N1 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG188.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG326.