Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032847 |
| Data do Acordão: | 06/23/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO TUTELAR FACULTATIVO COMPETÊNCIA RELAÇÃO HIERÁRQUICA |
| Sumário: | I - Para se formar acto tácto de indeferimento torna-se necessário que a autoridade a quem a pretensão é dirigida tenha competência para sobre ela proferir decisão. II - Não havendo uma relação de hierarquia entre o Instituto de Emprego e Formação Profissional e o Ministro do Emprego e Segurança Social, mas sim uma relação de tutela administrativa, não detinha aquela autoridade competência para decidir o recurso hierárquico interposto pelo recorrente da decisão do vogal da Comissão Executiva daquele Instituto que havia negado provimento ao recurso que o recorrente havia interposto da sua exclusão do concurso para provimento de 3 lugares na categoria de técnico auxiliar principal do quadro de pessoal desse Instituto. III - Assim, não se formou acto tácito de indeferimento tácito do referido recurso hierárquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00040007 |
| Nº do Documento: | SA119940623032847 |
| Data de Entrada: | 09/28/1993 |
| Recorrente: | CONDUTO , MARIO |
| Recorrido 1: | MINESS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINESS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 ART109 N1. DL 247/85 DE 1985/07/12 ART2 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG188. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG326. |