Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005570
Data do Acordão:03/07/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTÁRIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Não há oposição de acordãos [artigo 30, alínea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos Fiscais (ETAF)] quando as decisões obtidas se alicerçam em diferentes pressupostos de facto em que assentaram, embora se tenha mantido inalterada a regulamentação jurídica.
II - Na falta dessa oposição o recurso considera-se findo.
Nº Convencional:JSTA00035028
Nº do Documento:SAP19900307005570
Data de Entrada:06/14/1989
Recorrente:CENTRAL DE CERVEJAS EP
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC5570 - AC 2 SECÇÃO PROC5566.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
CPC67 ART767 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
Legislação Comunitária:AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG461.