Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044670 |
| Data do Acordão: | 09/21/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE BENS. PLASMA HUMANO. COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. CONDENAÇÃO PARA ALÉM DO PEDIDO. CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO. |
| Sumário: | I - Sendo os recursos contenciosos de mera legalidade, de acordo com o artº 6° do E.T.A.F. têm por objecto a declaração invalidade ou da inexistência, ou a anulação do acto impugnado com base nos vícios que lhe são imputados, pelo que é legalmente inadmissível o disposto na alínea e) do artº 668 do C.P.C. II - É a Comissão de Análise de Propostas que num concurso público para fornecimento de produtos derivados do plasma humano competia averiguar da idoneidade de determinado documento passado pela autoridade sanitária; III - Nos termos da Lei nº 93-5, de 4 de Janeiro, nenhuns poderes de autoridade pública são atribuídos em França, ao LFB, ou ao farmacêutico responsável na área da fiscalização sanitária, cabendo os mesmos à Agence Française du Sang: IV - O comportamento passivo anterior da Administração não é suficiente para ter-se como violado o princípio da boa fé, quando ele é desacompanhado de sinais objectivos de manifestação de vontade esternizante de efeitos jurídicos conformes; V- Não existe ofensa do princípio da confiança pela aplicação de um determinado critério legal a factos ocorridos em data anterior, com base nos quais se não haja constituído qualquer direito subjectivo do interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00054566 |
| Nº do Documento: | SAP20000921044670 |
| Data de Entrada: | 09/29/1999 |
| Recorrente: | QUILIBAN-QUÍMICA LABORATORIAL ANALÍTICA LDA |
| Recorrido 1: | PM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 E ART713 N6. LPTA85 ART102. DL 55/95 DE 1995/03/29 ART57 ART64 ART65 N1 ART66 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29529 DE 1997/06/25.; AC STAPLENO PROC32810 DE 1997/01/29.; AC STA PROC38538 DE 1997/12/09. |
| Aditamento: | |