Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044670
Data do Acordão:09/21/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
FORNECIMENTO DE BENS.
PLASMA HUMANO.
COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
CONDENAÇÃO PARA ALÉM DO PEDIDO.
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO.
Sumário:I - Sendo os recursos contenciosos de mera legalidade, de acordo com o artº 6° do E.T.A.F. têm por objecto a declaração invalidade ou da inexistência, ou a anulação do acto impugnado com base nos vícios que lhe são imputados, pelo que é legalmente inadmissível o disposto na alínea e) do artº 668 do C.P.C.
II - É a Comissão de Análise de Propostas que num concurso público para fornecimento de produtos derivados do plasma humano competia averiguar da idoneidade de determinado documento passado pela autoridade sanitária;
III - Nos termos da Lei nº 93-5, de 4 de Janeiro, nenhuns poderes de autoridade pública são atribuídos em França, ao LFB, ou ao farmacêutico responsável na área da fiscalização sanitária, cabendo os mesmos à Agence Française du Sang:
IV - O comportamento passivo anterior da Administração não é suficiente para ter-se como violado o princípio da boa fé, quando ele é desacompanhado de sinais objectivos de manifestação de vontade esternizante de efeitos jurídicos conformes;
V- Não existe ofensa do princípio da confiança pela aplicação de um determinado critério legal a factos ocorridos em data anterior, com base nos quais se não haja constituído qualquer direito subjectivo do interessado.
Nº Convencional:JSTA00054566
Nº do Documento:SAP20000921044670
Data de Entrada:09/29/1999
Recorrente:QUILIBAN-QUÍMICA LABORATORIAL ANALÍTICA LDA
Recorrido 1:PM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 E ART713 N6.
LPTA85 ART102.
DL 55/95 DE 1995/03/29 ART57 ART64 ART65 N1 ART66 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29529 DE 1997/06/25.; AC STAPLENO PROC32810 DE 1997/01/29.; AC STA PROC38538 DE 1997/12/09.
Aditamento: