Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048162
Data do Acordão:01/15/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INTERESSE EM AGIR.
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - É errada a consideração de que, em execução do julgado, a Administração poderia renovar a ordem de desocupação de um andar, se além da falta de fundamentação o recorrente alegou vícios do acto que comprometiam essa hipotética renovação.
II - O facto de o andar ter ficado "semi-destruído" em consequência da execução desse acto em termos de não poder voltar a ser utilizado pela recorrente sem obras de grande vulto (mesmo que pudesse dar-se como facto assente) , não poderia nunca dar lugar a um juízo antecipado de impossibilidade de execução do julgado e de consequente ausência de utilidade deste para o recorrente, permitindo que se decrete a extinção da instância por ilegitimidade superveniente da lide.
III - Na verdade, num Estado de Direito os interesses dos administrados não podem ficar colocados à mercê do facto consumado, pelo que, perante a anulação contenciosa da ordem de desocupação por vício que inutilizasse a solução decisória, incumbiria à Administração fazer as obras necessárias e repor o andar nas condições anteriores, salvo se fosse reconhecido haver causa legítima de inexecução.
IV - Justifica-se o prosseguimento do recurso contencioso para satisfação de pretensões ou interesses secundários ou não típicos do recorrente, incluindo o regresso a situações de maior vantagem, ou mesmo para execução através de um substitutivo, designadamente a obtenção de indemnização pecuniária.
Nº Convencional:JSTA00058655
Nº do Documento:SA120030115048162
Data de Entrada:10/24/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO DA CM DE LISBOA.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46034 DE 2000/09/28.; AC STA PROC46732 DE 2001/12/19.; AC STA PROC47745 DE 2002/05/29.; AC STAPLENO PROC34401 DE 2002/05/15.; AC STAPLENO PROC28775 DE 2002/07/03.; AC STA PROC826/02 DE 2002/07/09.; AC STA PROC46846 DE 2002/09/26.; AC STA PROC1347/02 DE 2002/10/24.; AC STA PROC38242 DE 2002/10/31.
Aditamento: