Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048162 |
| Data do Acordão: | 01/15/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. INTERESSE EM AGIR. PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - É errada a consideração de que, em execução do julgado, a Administração poderia renovar a ordem de desocupação de um andar, se além da falta de fundamentação o recorrente alegou vícios do acto que comprometiam essa hipotética renovação. II - O facto de o andar ter ficado "semi-destruído" em consequência da execução desse acto em termos de não poder voltar a ser utilizado pela recorrente sem obras de grande vulto (mesmo que pudesse dar-se como facto assente) , não poderia nunca dar lugar a um juízo antecipado de impossibilidade de execução do julgado e de consequente ausência de utilidade deste para o recorrente, permitindo que se decrete a extinção da instância por ilegitimidade superveniente da lide. III - Na verdade, num Estado de Direito os interesses dos administrados não podem ficar colocados à mercê do facto consumado, pelo que, perante a anulação contenciosa da ordem de desocupação por vício que inutilizasse a solução decisória, incumbiria à Administração fazer as obras necessárias e repor o andar nas condições anteriores, salvo se fosse reconhecido haver causa legítima de inexecução. IV - Justifica-se o prosseguimento do recurso contencioso para satisfação de pretensões ou interesses secundários ou não típicos do recorrente, incluindo o regresso a situações de maior vantagem, ou mesmo para execução através de um substitutivo, designadamente a obtenção de indemnização pecuniária. |
| Nº Convencional: | JSTA00058655 |
| Nº do Documento: | SA120030115048162 |
| Data de Entrada: | 10/24/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO DA CM DE LISBOA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46034 DE 2000/09/28.; AC STA PROC46732 DE 2001/12/19.; AC STA PROC47745 DE 2002/05/29.; AC STAPLENO PROC34401 DE 2002/05/15.; AC STAPLENO PROC28775 DE 2002/07/03.; AC STA PROC826/02 DE 2002/07/09.; AC STA PROC46846 DE 2002/09/26.; AC STA PROC1347/02 DE 2002/10/24.; AC STA PROC38242 DE 2002/10/31. |
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