Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016768
Data do Acordão:11/23/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:O recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário, por oposição de acórdãos, pressupõe que entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento se verifique oposição de assentivos decisórios, o que predica que sejam idênticas as situações de facto tratadas em ambos os arestos e também idênticos os enquadramentos jurídicos aplicáveis.
Nº Convencional:JSTA00041072
Nº do Documento:SAP19941123016768
Data de Entrada:06/08/1994
Recorrente:AUTO-INDUSTRIAL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1980/07/23 - AC 2 SECÇÃO.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
CPC67 ART763.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N329 PAG709.