Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016768 |
| Data do Acordão: | 11/23/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO OPOSIÇÃO DE JULGADOS FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | O recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário, por oposição de acórdãos, pressupõe que entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento se verifique oposição de assentivos decisórios, o que predica que sejam idênticas as situações de facto tratadas em ambos os arestos e também idênticos os enquadramentos jurídicos aplicáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00041072 |
| Nº do Documento: | SAP19941123016768 |
| Data de Entrada: | 06/08/1994 |
| Recorrente: | AUTO-INDUSTRIAL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1980/07/23 - AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. CPC67 ART763. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N329 PAG709. |