Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0334/06 |
| Data do Acordão: | 11/29/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO CO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONTENCIOSO. TEMPESTIVIDADE. ANTENAS DE TELECOMUNICAÇÕES. |
| Sumário: | I – Tendo o despacho que ordena a demolição sido notificado à empresa requerente do licenciamento e não à dona da obra, o recurso contencioso daquele acto interposto, por esta última, no prazo de dois meses contados a partir data em que, a seu pedido, lhe foi dado conhecimento do despacho de demolição, é tempestivo. II – A decisão judicial que o rejeitou por intempestividade fez errada interpretação e aplicação dos artigos 28, n.º1, al. a), 29, n.º1, da LPTA, e 268, n.º3, da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00063741 |
| Nº do Documento: | SA1200611290334 |
| Data de Entrada: | 03/30/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE FELGUEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2005/11/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART31 N1. CONST97 ART268 N3. |
| Aditamento: | |