Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0334/06
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO CO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
TEMPESTIVIDADE.
ANTENAS DE TELECOMUNICAÇÕES.
Sumário:I – Tendo o despacho que ordena a demolição sido notificado à empresa requerente do licenciamento e não à dona da obra, o recurso contencioso daquele acto interposto, por esta última, no prazo de dois meses contados a partir data em que, a seu pedido, lhe foi dado conhecimento do despacho de demolição, é tempestivo.
II – A decisão judicial que o rejeitou por intempestividade fez errada interpretação e aplicação dos artigos 28, n.º1, al. a), 29, n.º1, da LPTA, e 268, n.º3, da CRP.
Nº Convencional:JSTA00063741
Nº do Documento:SA1200611290334
Data de Entrada:03/30/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE FELGUEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2005/11/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART31 N1.
CONST97 ART268 N3.
Aditamento: