Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030247
Data do Acordão:04/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ACTO JURÍDICAMENTE INEXISTENTE
CÂMARA DOS SOLICITADORES
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
DECISÃO
COMUNICAÇÃO DO ACTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - É acto jurídicamente inexistente o que foi notificado ao interessado mas que não se praticou.
II - Tendo o Presidente do Conselho Regional do Sul da Câmara dos Solicitadores transmitido, por ofício, a um estagiário, que fora considerado não apto, sem que, contudo, tivesse sido proferida decisão nesse sentido, verifica-se a inexistência jurídica de tal acto, tendo porém, a referida entidade, criado a sua aparência, que importa irradicar da ordem jurídica.
III - A inexistência jurídica de acto administrativo é de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00034416
Nº do Documento:SA119920407030247
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:PRES DO CONSELHO REGIONAL DO SUL DA CAMARA DOS SOLICITADORES
Recorrido 1:VILAS , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28953 DE 1992/02/25.