Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030247 |
| Data do Acordão: | 04/07/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ACTO JURÍDICAMENTE INEXISTENTE CÂMARA DOS SOLICITADORES FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO DECISÃO COMUNICAÇÃO DO ACTO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - É acto jurídicamente inexistente o que foi notificado ao interessado mas que não se praticou. II - Tendo o Presidente do Conselho Regional do Sul da Câmara dos Solicitadores transmitido, por ofício, a um estagiário, que fora considerado não apto, sem que, contudo, tivesse sido proferida decisão nesse sentido, verifica-se a inexistência jurídica de tal acto, tendo porém, a referida entidade, criado a sua aparência, que importa irradicar da ordem jurídica. III - A inexistência jurídica de acto administrativo é de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00034416 |
| Nº do Documento: | SA119920407030247 |
| Data de Entrada: | 01/07/1992 |
| Recorrente: | PRES DO CONSELHO REGIONAL DO SUL DA CAMARA DOS SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | VILAS , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28953 DE 1992/02/25. |