Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044769 |
| Data do Acordão: | 06/23/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | LIÇENCA DE CONSTRUÇÃO ALVARÁ CADUCIDADE REGULAMENTO AUTÓNOMO REGULAMENTO DE AUTARQUIA LOCAL LICENCIAMENTO |
| Sumário: | I - Com a revogação pelo art. 27 da Lei 1/79 de 2-1 do D.L. 49.438 de 11-12-69 e até a promulgação do D.L. 445/91 de 20-11, deixou de existir regime legal de caducidade das deliberações de licenciamento de obras, por não solicitação do respectivo alvará. II - No período referido, não obstante os evidentes prejuízos daí decorrentes, não houve qualquer lacuna de previsão legal, pois a regulamentação de caducidade foi expressamente revogada pelo legislador, sem substituir o respectivo regime. III - Em relação a um licenciamento de obras regulado pelo D.L. 166/70, a declaração de caducidade do licenciamento não pode fundamentar-se nas Tabelas de Taxas aprovadas pela Assembleia Municipal porque nem na Lei das Finanças Locais, nem na Lei das Autarquias Locais existe norma habilitante à produção regulamentar em tal matéria. IV - O regulamento municipal na parte em que exceda matérias do círculo de tarefas próprias da autarquia, visto os arts. 241 e 212 da C.R.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA00051871 |
| Nº do Documento: | SA119990623044769 |
| Data de Entrada: | 03/17/1999 |
| Recorrente: | BELURBE-GAB DE ESTUDOS E PROJECTOS LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1998/07/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 A ART77 B. CCIV66 ART10 N3. L 1/79 DE 1979/01/02 ART27 C. DL 49438 DE 1969/12/11 ART14 OBSERVAÇÃO6. CONST97 ART212 ART241. ETAF84 ART4 N3. DL19/90 DE 1990/01/11 PREÂMBULO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N307/88 DE 1988/12/21. AC STA PROC37051 DE 1997/05/28 IN AD N432 PAG1404. |
| Referência a Doutrina: | KARL ENGISCH INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO JURÍDICO PAG226. |