Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044769
Data do Acordão:06/23/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:LIÇENCA DE CONSTRUÇÃO
ALVARÁ
CADUCIDADE
REGULAMENTO AUTÓNOMO
REGULAMENTO DE AUTARQUIA LOCAL
LICENCIAMENTO
Sumário:I - Com a revogação pelo art. 27 da Lei 1/79 de 2-1 do
D.L. 49.438 de 11-12-69 e até a promulgação do D.L.
445/91 de 20-11, deixou de existir regime legal de caducidade das deliberações de licenciamento de obras, por não solicitação do respectivo alvará.
II - No período referido, não obstante os evidentes prejuízos daí decorrentes, não houve qualquer lacuna de previsão legal, pois a regulamentação de caducidade foi expressamente revogada pelo legislador, sem substituir o respectivo regime.
III - Em relação a um licenciamento de obras regulado pelo
D.L. 166/70, a declaração de caducidade do licenciamento não pode fundamentar-se nas Tabelas de Taxas aprovadas pela Assembleia Municipal porque nem na Lei das Finanças Locais, nem na Lei das Autarquias Locais existe norma habilitante à produção regulamentar em tal matéria.
IV - O regulamento municipal na parte em que exceda matérias do círculo de tarefas próprias da autarquia, visto os arts. 241 e 212 da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA00051871
Nº do Documento:SA119990623044769
Data de Entrada:03/17/1999
Recorrente:BELURBE-GAB DE ESTUDOS E PROJECTOS LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1998/07/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 A ART77 B.
CCIV66 ART10 N3.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART27 C.
DL 49438 DE 1969/12/11 ART14 OBSERVAÇÃO6.
CONST97 ART212 ART241.
ETAF84 ART4 N3.
DL19/90 DE 1990/01/11 PREÂMBULO.
Jurisprudência Nacional:AC TC N307/88 DE 1988/12/21.
AC STA PROC37051 DE 1997/05/28 IN AD N432 PAG1404.
Referência a Doutrina:KARL ENGISCH INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO JURÍDICO PAG226.