Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000304
Data do Acordão:01/14/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:SISA
ADICIONAL
AQUISIÇÃO DE BENS
FRACÇÃO AUTONOMA
PREDIO URBANO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Sumário:A aquisição de duas fracções autonomas de um predio em regime de propriedade horizontal por valor ou preço inferior, cada uma, a 800 mil escudos não esta sujeita ao adicional previsto no Decreto-Lei n. 43763, de 30 de
Junho de 1961, ainda que tais aquisições tenham sido tituladas pela mesma e unica escritura de compra e venda.
Nº Convencional:JSTA00013625
Nº do Documento:SA219760114000304
Data de Entrada:12/20/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RIBEIRO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 43763 DE 1961/06/30 ART2 ART3.
CCIV66 ART1414 ART1418.
CCPIIA63 ART19 ART170 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/02/27 IN AD N149 PAG680.
AC STA DE 1970/04/22 IN AD N104 PAG1188.