Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000304 |
| Data do Acordão: | 01/14/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | SISA ADICIONAL AQUISIÇÃO DE BENS FRACÇÃO AUTONOMA PREDIO URBANO PROPRIEDADE HORIZONTAL |
| Sumário: | A aquisição de duas fracções autonomas de um predio em regime de propriedade horizontal por valor ou preço inferior, cada uma, a 800 mil escudos não esta sujeita ao adicional previsto no Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, ainda que tais aquisições tenham sido tituladas pela mesma e unica escritura de compra e venda. |
| Nº Convencional: | JSTA00013625 |
| Nº do Documento: | SA219760114000304 |
| Data de Entrada: | 12/20/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 53 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 43763 DE 1961/06/30 ART2 ART3. CCIV66 ART1414 ART1418. CCPIIA63 ART19 ART170 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/02/27 IN AD N149 PAG680. AC STA DE 1970/04/22 IN AD N104 PAG1188. |