Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012949
Data do Acordão:06/03/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
CONCESSÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PODER VINCULADO
JUS VARIANDI
Sumário:I - A Administração, ao usar do poder de interpretação que lhe e conferido pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 716/75, de 20 de Dezembro, não pode vincular os tribunais, não pode impor-lhes o "sentido" que entendeu ser o visado pelo legislador no artigo 2 do mesmo diploma, e estes continuam a ter plena liberdade para o determinarem e, consequentemente, para apreciarem se as decisões tomadas com base na dita interpretação administrativa enfermam
(ou não) do vicio de violação de lei.
II - Da letra do artigo 2 do Decreto-Lei n. 716/75 resulta, e so este sentido e permitido, que apenas as obrigações legais ou convencionais que tenham sido fixadas nos contratos de concessão de jogos de fortuna ou azar, no todo ou em parte, em função do tempo da efectiva exploração possivel do jogo, sejam alteradas.
III - Segundo as regras gerais da interpretação dos negocios juridicos (cujo objecto e, dentro da corrente preferivel, tanto de iure condendo como de iure constituto, a declaração, com o sentido que lhe e atribuivel por um destinatario normal, e não a vontade, tendo-se em atenção nos negocios juridicos formais que esse sentido tem de ter "um minimo de correspondencia no texto do respectivo expresso") que não são postas em causa pela especial natureza dos contratos administrativos, so e admissivel interpretar uma clausula de um contrato de concessão de jogo num sentido que seja permitido pela letra do seu texto.
Nº Convencional:JSTA00031584
Nº do Documento:SA119860603012949
Data de Entrada:03/27/1979
Recorrente:SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2253
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1979/01/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 716/75 DE 1975/12/20 ART2 ART4.
CCIV66 ART9 N2 N3 ART236 ART238.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10429 DE 1978/06/14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG118 PAG613.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG552.
Aditamento: