Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0751/16.8BESNT 0445/18
Data do Acordão:10/14/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:TAXA MUNICIPAL
POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
CONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
Sumário:I - A taxa prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras, quando aplicável a equipamentos de abastecimento de combustíveis líquidos inteiramente localizados em propriedade privada, não assenta em qualquer atribuição ou competência para licenciar o posto de abastecimento de combustíveis, mas antes no poder de tributar os particulares beneficiários de utilidades prestadas ou geradas pela actividade do município, designadamente pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil ou sobre a realização de atividades dos particulares que oneram permanentemente o ambiente do município, aspetos estes não valorados no quadro do licenciamento.
II - Essa taxa não padece de inconstitucionalidade por violação do princípio da legalidade tributária no sentido de reserva de lei formal, ínsito nos artigos 165.º, n.º 1, alínea i) e 103.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA000P26486
Nº do Documento:SA2202010140751/16
Data de Entrada:05/03/2018
Recorrente:A............, SA.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: