Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017739
Data do Acordão:01/19/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:GOVERNO DE GESTÃO
GOVERNO
DEMISSÃO
COMPETÊNCIA DO GOVERNO
DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS
GESTÃO CORRENTE
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA REVOGATÓRIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O Governo que continuou em funções ao abrigo do Decreto n. 139-A/80, de 9-12, manteve as competências em matéria administrativa relativa a gestão corrente.
II - No âmbito desta competência situam-se os actos mais correntes e repetidos relativos às funções dos serviços da Direcção-Geral das Alfândegas, nomeadamente a apreciação de pedidos de isenção de direitos.
III - Pode o delegado revogar o deferimento tácito de pedido formulado ao delegante, uma vez que este não tomou expressamente posição sobre tal pedido.
IV - Está fundamentado o acto revogatório de deferimento tácito que revela os motivos por que expressamente se decidiu contrariamente se decidiu contrariamente ao deferimento.
V - Não é de conhecer no recurso para o Tribunal Pleno de questão que não foi apreciada pelo acórdão recorrido nem havia sido suscitada pela Secção, e que não era de conhecimento oficioso.
VI - O prazo estabelecido para a revogação de actos constitutivos de direitos, estabelecido no n. 2 do art. 18 da LOSTA, constitui limite temporal à actuação da autoridade competente para os praticar.
Nº Convencional:JSTA00036743
Nº do Documento:SAP19930119017739
Data de Entrada:11/13/1986
Recorrente:H BREHM-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS SARL
Recorrido 1:SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC17739 DE 1983/10/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:DL 74/74 DE 1974/03/28 ART28 N3.
D 139-A/80 DE 1980/12/09.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/10/27 IN AD N316.; AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N318.
Aditamento: