Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031932 |
| Data do Acordão: | 11/16/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA CONCURSO DE PROVIMENTO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE JÚRI CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULO |
| Sumário: | I - A Administração Pública deve actuar, no exercício das suas funções, com respeito, além de outros, do princípio da imparcialidade, consagrado no n. 2 do artigo 266 da Constituição da República, sendo, por isso, um princípio fundamental do Direito Administrativo. II - A tentativa de concretização da tal princípio levou o legislador ordinário a fixar o regime dos impedimentos e suspeições da Administração Pública no DL n. 370/83, de 6 de Outubro e nos artigos 44 e 48 do Código do Procedimento Administrativo. III - Uma vez que os diplomas referidos em II não esgotam o princípio da imparcialidade face à riqueza de situações em que a Administração Pública intervém no exercício de poderes discricionários inerentes à sua actividade, aquele princípio mantém-se, para além da existência dos impedimentos e suspeições previstos na lei, sempre que determinados procedimentos seus configurem, objectivamente, o risco de actuações parciais, independentemente da sua efectivação. IV - Viola o princípio da imparcialidade - hoje, pela redacção introduzida pelo DL n. 215/95, de 22 de Agosto, ao artigo 16 do DL n. 498/88, de 30 de Dezembro, viola a respectiva norma, na medida em que tornou a sua menção obrigatória no Aviso de abertura de concurso - ter o júri fixado os critérios de avaliação em concurso de provimento depois de analisados os currículos dos candidatos. |
| Nº Convencional: | JSTA00043259 |
| Nº do Documento: | SAP19951116031932 |
| Data de Entrada: | 01/06/1995 |
| Recorrente: | SE DA INDUSTRIA |
| Recorrido 1: | ANTUNES , AUGUSTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1994/06/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C D. CONST92 ART266 N2. CPA91 ART44 ART48. DL 498/88 DE 1988/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 215/95 DE 1995/08/22 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28862 DE 1992/10/01. AC STA PROC23492 DE 1982/03/08. AC STA PROC31819 DE 1994/05/24. AC STA PROC33036 DE 1994/10/18. AC STA PROC32597 DE 1995/06/14. AC STA PROC28549 DE 1992/12/02. AC STA PROC28550 DE 1992/12/02. |