Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031932
Data do Acordão:11/16/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
JÚRI
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CURRICULO
Sumário:I - A Administração Pública deve actuar, no exercício das suas funções, com respeito, além de outros, do princípio da imparcialidade, consagrado no n. 2 do artigo 266 da Constituição da República, sendo, por isso, um princípio fundamental do Direito Administrativo.
II - A tentativa de concretização da tal princípio levou o legislador ordinário a fixar o regime dos impedimentos e suspeições da Administração Pública no DL n. 370/83, de 6 de Outubro e nos artigos 44 e 48 do Código do Procedimento Administrativo.
III - Uma vez que os diplomas referidos em II não esgotam o princípio da imparcialidade face à riqueza de situações em que a Administração Pública intervém no exercício de poderes discricionários inerentes à sua actividade, aquele princípio mantém-se, para além da existência dos impedimentos e suspeições previstos na lei, sempre que determinados procedimentos seus configurem, objectivamente, o risco de actuações parciais, independentemente da sua efectivação.
IV - Viola o princípio da imparcialidade - hoje, pela redacção introduzida pelo DL n. 215/95, de 22 de Agosto, ao artigo
16 do DL n. 498/88, de 30 de Dezembro, viola a respectiva norma, na medida em que tornou a sua menção obrigatória no Aviso de abertura de concurso - ter o júri fixado os critérios de avaliação em concurso de provimento depois de analisados os currículos dos candidatos.
Nº Convencional:JSTA00043259
Nº do Documento:SAP19951116031932
Data de Entrada:01/06/1995
Recorrente:SE DA INDUSTRIA
Recorrido 1:ANTUNES , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1994/06/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C D.
CONST92 ART266 N2.
CPA91 ART44 ART48.
DL 498/88 DE 1988/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 215/95 DE 1995/08/22 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28862 DE 1992/10/01.
AC STA PROC23492 DE 1982/03/08.
AC STA PROC31819 DE 1994/05/24.
AC STA PROC33036 DE 1994/10/18.
AC STA PROC32597 DE 1995/06/14.
AC STA PROC28549 DE 1992/12/02.
AC STA PROC28550 DE 1992/12/02.