Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004413
Data do Acordão:12/06/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
PROCESSO PENAL FISCAL
DESCAMINHO
INSCRITO MARITIMO
SUSPENSÃO DA MATRICULA
RECURSO OBRIGATORIO
FURTO
DEMISSÃO
Sumário:Comete o delito de descaminho o maritimo que furta uma porção de açucar e, atraves da zona permanentemente fiscalizada, o introduz fraudulentamente no Pais, sendo interceptado por agente fiscal, que o detem em flagrante delito.
Cabe-lhe a pena de suspensão ou demissão, conforme a gravidade, isso implicando recurso obrigatorio.
Nº Convencional:JSTA00019515
Nº do Documento:SA419671206004413
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:22
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 ART168 PAR2.