Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034845
Data do Acordão:01/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
AUTORIDADE RECORRIDA
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PRINCIPAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
FALTA DE CITAÇÃO
Sumário:I - A falta de notificação da autoridade autora do acto recorrido para responder, nos termos do disposto no art.
43 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio - equivale à falta de citação do réu em processo civil de declaração.
II - A omissão completa da notificação gera nulidade de tudo o que se tiver processado depois da petição, salvando-se apenas esta.
III - Essa nulidade é de conhecimento oficioso se não dever considerar-se sanada.
Nº Convencional:JSTA00043362
Nº do Documento:SA119950117034845
Data de Entrada:05/31/1994
Recorrente:REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Recorrido 1:CARREIRO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART43.
CPC67 ART195 N1 ART202 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23947 DE 1987/06/11.
AC STA PROC26700 DE 1991/01/23.