Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000427
Data do Acordão:04/19/1978
Tribunal:PLENO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
RECLAMAÇÃO EXTRAORDINARIA
RECURSO HIERARQUICO
PROCESSO GRACIOSO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
PRAZO DE RECLAMAÇÃO EXTRAORDINARIA
PAGAMENTO VOLUNTARIO
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - Da decisão ministerial que, em recurso hierarquico, decide a reclamação extraordinaria so ha recurso para o Supremo Tribunal Administrativo (2 secção) se o fundamento daquela reclamação (ou um deles) for o apontado na alinea d) do artigo 85 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e se este for tambem o fundamento do recurso.
II - Tendo, porem, a decisão ministerial estabelecido que a reclamação extraordinaria fora apresentada fora do prazo, a apreciação da tempestividade da reclamação precede a apreciação do fundamento do recurso - do unico fundamento expresso na alinea d) do citado artigo 85.
III - Se o imposto sobre as sucessões e doações referente a aquisição do usufruto (receita virtual) foi pago de pronto (artigo 123, paragrafo 2, do Codigo da
Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações) a boca do cofre, a reclamação tem de ser deduzida dentro de um ano a contar desse pagamento.
IV - Se o pagamento do imposto sobre as sucessões e doações foi realizado apos o relaxe e quando ja haviam sido instauradas execuções fiscais, tal pagamento tem de classificar-se como coercivo, e se não chegou a haver nem citação nem penhora, o prazo de 6 meses para a dedução da reclamação extraordinaria conta-se a partir desse pagamento.
Nº Convencional:JSTA00001552
Nº do Documento:SAP19780419000427
Data de Entrada:06/29/1977
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/26/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:35
Referência Publicação 1:AD N199 ANOXVII PAG972 - AD N205 ANOXVIII PAG122
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINARIA / REC HIERARQUICO. DIR PROC TRIBUT CONT- EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART123 PAR2 ART179.
CPCI63 ART20 ART21 PAR1 ART25 PAR1 PAR2 ART31 ART85 D ART87 ART88.
Aditamento: