Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040758 |
| Data do Acordão: | 11/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL CENTRO NACIONAL DE PENSÕES RESPONSABILIDADE CIVIL INCAPACIDADE FÍSICA PENSÃO DE INVALIDEZ PRESUNÇÃO JURIS TANTUM MORTE DO BENEFICIÁRIO ANALOGIA |
| Sumário: | I - Quando existindo responsabilidade civil de terceiro pelo facto determinante da incapacidade que fundamenta, a atribuição da pensão de invalidez, não seja discriminado o valor da indemnização por perda da capacidade de ganho, presume-se que a mesma corresponde a (2/3) dois terços do valor total da indemnização atribuída. II - No caso de morte do beneficiário e perante semelhante condicionalismo, é aplicável, supletivamente e por analogia, a referida presunção. |
| Nº Convencional: | JSTA00050852 |
| Nº do Documento: | SA119981117040758 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | COLAÇO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE BENEFICIOS DIFERIDOS III DO CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - SEGURANÇA SOCIAL. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | L 28/84 DE 1984/08/14 ART16. DL 329/93 DE 1993/09/25 ART9 N1 N2. CCIV66 ART342 N1. D 45266 DE 1963/09/23. |