Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040758
Data do Acordão:11/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
RESPONSABILIDADE CIVIL
INCAPACIDADE FÍSICA
PENSÃO DE INVALIDEZ
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
MORTE DO BENEFICIÁRIO
ANALOGIA
Sumário:I - Quando existindo responsabilidade civil de terceiro pelo facto determinante da incapacidade que fundamenta, a atribuição da pensão de invalidez, não seja discriminado o valor da indemnização por perda da capacidade de ganho, presume-se que a mesma corresponde a (2/3) dois terços do valor total da indemnização atribuída.
II - No caso de morte do beneficiário e perante semelhante condicionalismo, é aplicável, supletivamente e por analogia, a referida presunção.
Nº Convencional:JSTA00050852
Nº do Documento:SA119981117040758
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:COLAÇO , MARIA
Recorrido 1:DIRSERV DE BENEFICIOS DIFERIDOS III DO CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - SEGURANÇA SOCIAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:L 28/84 DE 1984/08/14 ART16.
DL 329/93 DE 1993/09/25 ART9 N1 N2.
CCIV66 ART342 N1.
D 45266 DE 1963/09/23.