Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003882 |
| Data do Acordão: | 11/26/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO ISENÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Beneficia da isenção prevista na verba 23 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções (CIT) a aquisição de dois semiatrelados que se destinam a transportar o minerio existente em certas minas para o lugar, mais ou menos distanciado, das instalações industriais do adquirente em que os minerios são transformados no produto acabado denominado uranio. |
| Nº Convencional: | JSTA00005968 |
| Nº do Documento: | SA219861126003882 |
| Data de Entrada: | 04/18/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | AUTO-SUECA (COIMBRA) LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1324 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART116. |