Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003882
Data do Acordão:11/26/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
ISENÇÃO FISCAL
Sumário:Beneficia da isenção prevista na verba 23 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções (CIT) a aquisição de dois semiatrelados que se destinam a transportar o minerio existente em certas minas para o lugar, mais ou menos distanciado, das instalações industriais do adquirente em que os minerios são transformados no produto acabado denominado uranio.
Nº Convencional:JSTA00005968
Nº do Documento:SA219861126003882
Data de Entrada:04/18/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AUTO-SUECA (COIMBRA) LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1324
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART116.