Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008551
Data do Acordão:06/03/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:QUOTA DE RATEIO
CADUCIDADE
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
TRIGO
MOAGEM
ACTO ADMINISTRATIVO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:O recurso contencioso perde o objecto, devendo julgar-se extinto por superveniente impossibilidade da lide, quando o acto administrativo recorrido vem a extinguir-se por caducidade, embora esta não invalide os efeitos entretanto produzidos.
Nº Convencional:JSTA00012998
Nº do Documento:SA119760603008551
Data de Entrada:11/11/1971
Recorrente:MOINHOS DE SANTA IRIA SARL E OUTROS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - MOAGEM E PANIFICAÇÃO NOVA MOAPÃO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:953
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1971/10/11.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 369/74 DE 1974/08/19 ART13.
CPC67 ART287 E.
DL 43023 DE 1960/06/21.
D 43834 DE 1961/07/29.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG383.
Aditamento:Encontra-se nessa situação o recurso contencioso visando a anulação de despacho ministrial atributivo de uma quota de 1% no rateio do trigo para moagem a certa interessada (empresa de moagem), tendo-se entretanto operado a revogação do regime de quotas de rateio estabelecido no Dec.-Lei n. 43023, de 21-6-60 e no Decreto n. 43834, de 29-7-61 pelo Dec.-Lei n. 369/74, de 19 de Agosto.