Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02516/17.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO DE PESSOAL ENTREVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos – onde o recorrente acometeu o resultado de um concurso de pessoal, centrando as suas críticas na fundamentação e na avaliação das entrevistas – visto que o discurso unânime das instâncias se mostra plausível e desnecessitado de reapreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26306 |
| Nº do Documento: | SA12020091002516/17 |
| Data de Entrada: | 07/08/2020 |
| Recorrente: | A........... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |