Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020793 |
| Data do Acordão: | 05/08/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | INIBIÇÃO DE CONDUZIR INCONSTITUCIONALIDADE DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - É da competência dos tribunais a aplicação da medida de inibição da faculdade de conduzir respeitante a transgressão do Código da Estrada, ainda que o infractor pague a multa correspondente sem que haja instauração de processo judicial. II - Sofre de inconstitucionalidade o n. 4 do artigo 61 do Código da Estrada, na medida em que atribui à Direcção- -Geral dos Transportes Terrestres (hoje de Viação) competência para aplicar a medida referenciada. III - Está viciado de usurpação de poder o despacho que, em recurso hierárquico, mantém a decisão de inibição de conduzir. |
| Nº Convencional: | JSTA00031495 |
| Nº do Documento: | SA119860508020793 |
| Data de Entrada: | 05/15/1984 |
| Recorrente: | RIBEIRO , AURELIO |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1826 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1984/02/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART29 N3 N4 N6 ART32 N1 N2 N3 N5 ART239. CE54 NA REDACÇÃO DO DL 40275 DE 1955/08/08 ART61 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS DE 1982/02/18 IN AD N246 PAG853. AC TC DE 1983/12/21 IN BMJ N337 PAG191. AC STA DE 1985/02/07 IN AD N287 PAG1169. AC TC DE 1985/12/18 IN DR IIS DE 1986/04/12. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1985/12/05 IN DR IIS DE 1986/03/05. |