Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030389
Data do Acordão:10/15/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RODRIGUES DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
ÓNUS DE PROVA
CTT
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:I - O ónus de alegar e provar que não recebeu a carta registada para notificação incumbe à parte, a qual, não obstante, pode requerer ao Tribunal, nos termos do n. 4 do art. 1 do Dec-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, que requisite aos C.T.T. as informações para o efeito necessárias.
II - A prova não deixa de ser documental pelo facto de a parte requerer ao Tribunal que requisite o documento.
Nº Convencional:JSTA00035651
Nº do Documento:SA119921015030389
Data de Entrada:02/04/1992
Recorrente:BARBOSA , CARLOS
Recorrido 1:GC DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4.
LPTA85 ART1 ART12 ART24 B.