Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015081 |
| Data do Acordão: | 06/11/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA CONVITE DO TRIBUNAL REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | Convidados os requerentes a suprir a falta de requerimento da citação das pessoas que possam ser prejudicadas com a procedencia do recurso, se não a suprirem no prazo de 5 dias, verifica-se a ilegitimidade passiva e o recurso deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00007517 |
| Nº do Documento: | SA119810611015081 |
| Data de Entrada: | 09/22/1980 |
| Recorrente: | ARAUJO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2953 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4 PAR5. |