Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031580
Data do Acordão:01/07/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:É aplicável no processo de suspensão de eficácia o artigo
40, n. 1, da LPTA, sobre a regularização da petição (falta ou erro na indicação de identidade e residência dos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar).
Nº Convencional:JSTA00038304
Nº do Documento:SA119930107031580
Data de Entrada:12/23/1992
Recorrente:SANCHO , ACACIO E OUTRO
Recorrido 1:CM DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 ART77 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29293 DE 1991/04/18.
AC STA PROC29788 DE 1991/08/14.