Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010024 |
| Data do Acordão: | 06/30/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DELEGAÇÃO DE PODERES RECURSO HIERARQUICO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TACITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE |
| Sumário: | I - Encontrando-se delegada na comissão directiva da Direcção-Geral das Alfandegas a competencia ministerial para decidir os pedidos de isenção ou sobretaxa criada pelo Dec-Lei 271-A/75, de 31-5, não tinha o Ministro das Finanças o dever legal de decidir em recurso hierarquico para ele interposto do acto de indeferimento praticado não pela comissão mas sim pelo seu presidente. II - A falta de decisão dentro do prazo fixado por lei so da lugar a formação de acto tacito de indeferimento se a autoridade a quem a pretensão foi dirigida tinha o dever legal de a decidir. III - O recurso contencioso interposto de acto tacito inexistente deve ser rejeitado por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00004911 |
| Nº do Documento: | SA119830630010024 |
| Data de Entrada: | 03/17/1976 |
| Recorrente: | TEXTIL MYHRE SALGADO SARL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3202 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE FORMAÇÃO DO ACTO TACITO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31. CADM40 ART835 ART839 PAR2. RSTA57 ART48 ART53 ART55. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13958 DE 1980/03/20. AC STA PROC14274 DE 1981/02/05. AC STA PROC16013 DE 1981/11/12. AC STA PROC15321 DE 1982/04/29. AC STA PROC17447 DE 1982/11/11. AC STA PROC11671 DE 1979/06/28. AC STA PROC17328 DE 1982/11/25. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG33. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO. |