Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0133/09.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/01/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO PROCESSO DISCIPLINAR INDEMNIZAÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se não se descortina ocorrer a invocada relevância social e jurídica fundamental e se o entendimento firmado no acórdão recorrido não aparenta padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, dado o seu discurso mostrar-se, no seu essencial, fundamentado numa interpretação coerente e razoável do quadro normativo em crise, estando em linha com a jurisprudência produzida sobre a matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26436 |
| Nº do Documento: | SA1202010010133/09 |
| Data de Entrada: | 07/09/2020 |
| Recorrente: | A............... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE .............. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |