Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004306
Data do Acordão:02/25/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - O recurso obrigatorio tem por fundamento a defesa da legalidade.
II - A partir de 1-10-85, a defesa da legalidade compete ao Ministerio Publico (MP).
III - A partir de 1-10-85, a Fazenda Publica (FP) tem de recorrer quer na 1 instancia quer no tribunal de 2 instancia para defender os interesses da FP, pois a sua posição, mesmo contrariada, não condiciona o recurso obrigatorio.
Nº Convencional:JSTA00011489
Nº do Documento:SA219870225004306
Data de Entrada:11/25/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COSTA , FERNANDO E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:334
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST76 ART224 N1.
CPCI63 ART256.
CCIV66 ART666 N1 ART686 ART693 ART744 N1.
ETAF84 ART69 N1 ART72 ART73.
LOMP86.
LPTA85 ART131.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3595 DE 1986/11/12.
AC STA PROC3797 DE 1986/11/12.
AC STA PROC3541 DE 1986/12/10.
AC STA PROC3075 DE 1986/12/17.
AC STA PROC4130 DE 1987/01/28.