Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015641
Data do Acordão:05/19/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
AMNISTIA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
CUSTAS
Sumário:I - Extinto o procedimento judicial por prescrição, mas sendo o arguido condenado no imposto exigido no processo e respectivas custas, os eventuais efeitos da amnistia da infracção sobre a exigibilidade daquelas só serão de equacionar se, efectivamente, tal benefício for aplicável ao arguido, o que depende do cumprimento atempado da condição imposta no n. 2 da alínea x) do art. 1 da Lei n. 23/91 de 4 de Julho.
II - Inverificado tal cumprimento, a amnistia não é aplicável ao arguido, sendo este responsável pelas custas em que foi condenado.
Nº Convencional:JSTA00039383
Nº do Documento:SA219930519015641
Data de Entrada:12/02/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:NOGUEIRA , ALBANO-RESTAURANTE O FADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 47500 DE 1967/11/18 ART2 N3 ART5 PAR1 ART21.
L 19/77 DE 1977/03/05.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N2 X.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13439 DE 1991/06/19.
Aditamento: