Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016384 |
| Data do Acordão: | 03/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS PENSÃO DE INVALIDEZ COMPETENCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA COMPETENCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Sumário: | I - A revisão de processos, nos termos do Decreto-Lei 43/76, de 20-1, e da Portaria 162/76, de 24-3, para determinação da diminuição, e sua medida, da capacidade fisica dos militares para efeitos da sua qualificação como deficiente das Forças Armadas, deve terminar por um despacho do chefe de estado-maior do respectivo ramo das Forças Armadas, em que declare "claramente" se o interessado e ou não DFA. II - So depois de proferido este despacho tem lugar, na Caixa Geral de Aposentações, o procedimento para a concessão da pensão de reforma ou de invalidez. |
| Nº Convencional: | JSTA00004590 |
| Nº do Documento: | SA119830317016384 |
| Data de Entrada: | 07/30/1981 |
| Recorrente: | ABRANTES , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SUB CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1399 |
| Referência Publicação 1: | AD N259 ANOXXII PAG873 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB CEMFA DE 1981/03/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 ART6 ART7 ART18. PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3 N4. PORT 114/79 DE 1979/03/12. EA72 ART129. |