Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020095
Data do Acordão:04/08/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO ATIPICA
CIRCUNSTANCIA DIRIMENTE
ATENUANTE ESPECIAL
NEGLIGENCIA GRAVE
Sumário:I - Não tendo o minimo suporte probatorio as circunstancias modificativas da infracção invocada pelo arguido na defesa e objecto de diligencia de instrução, improcede a alegação de violação do enquadramento ou qualificação juridica do despacho punitivo que não atendeu a tais circunstancias.
II - As infracções disciplinares são atipicas, pelo que a sua não previsão nas diversas alineas do n. 1 do artigo 23 do anterior Estatuto Disciplinar não prejudica a sua qualificação como caso de negligencia grave ou de grave desinteresse pelos deveres profissionais.
Nº Convencional:JSTA00030961
Nº do Documento:SA119860408020095
Data de Entrada:01/05/1984
Recorrente:SANTO , MANUEL
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1336
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1983/08/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART23 N1 ART29 N1 A.