Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02514/19.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 01/21/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO DE PESSOAL ENTREVISTA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença absolutória proferida na acção dos autos – em que a recorrente ataca actos relativos a um concurso camarário de pessoal e onde avulta a denúncia de que não se fundamentou o resultado da sua entrevista – pois as instâncias julgaram com aparente acerto todos os vícios invocados, os quais não apresentam uma relevância jurídica impositiva da intervenção do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27084 |
| Nº do Documento: | SA12021012102514/19 |
| Data de Entrada: | 01/12/2021 |
| Recorrente: | A..................... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |