Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032039
Data do Acordão:06/24/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:TRABALHADOR ESTUDANTE
FALTA AO SERVIÇO
Sumário:I - A Lei 26/81 de 21-8, que aprovou o Estatuto do Trabalhador-Estudante, abrange os estudantes que não frequentam as aulas, só fazendo por hipótese os exames finais (art. 2-1).
II - O art. 10, ao exigir nomeadamente prova do horário escolar e de assiduidade às aulas, foi pensado basicamente para os casos em que o trabalhador frequenta as aulas, necessitando por isso de excepcionais "facilidades" por parte da entidade empregadora, como dispensa de horas de trabalho e horários de trabalho especiais.
III - Quando o art. 58-2 do D.L. 497/88 de 30-12 se refere a trabalhador-estudante "não matriculado", quer dizer que esse trabalhador estuda mas não necessita de utilizar o esquema especial gizado pela Lei 26/81 para os que frequentam as aulas.
IV - Na hipótese prevista na alín. anterior, basta-se a lei com a justificação das faltas segundo os moldes previstos nesse art. 58-2, não havendo que invocar o art. 10 supra citado.
Nº Convencional:JSTA00037357
Nº do Documento:SA119930624032039
Data de Entrada:04/01/1993
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:MARTINS , ALVARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 26/81 DE 1981/08/21 ART2 N1 ART3 ART4 ART6 ART7 ART9 ART10.
CONST89 ART73 N2 ART74 N1 N2 N3 C D ART78 N2 A.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART58.
Referência a Doutrina:KARL ENGISCH INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO JURÍDICO PAG120.